Em 5 de julho de 2024, o Ministério da Economia, Comércio e Indústria do Japão e o Ministério do Meio Ambiente anunciaram em conjunto que a reunião do Gabinete havia aprovado a emenda à "Ordem de Implementação da Lei de Exame e Controle de Fabricação de Substâncias Químicas".
Esta revisão envolve principalmente a designação de isômeros do ácido perfluorooctanoico (PFOA) ou seus sais e compostos relacionados ao PFOA como substâncias químicas específicas da Categoria I e impõe restrições rigorosas à fabricação, uso e importação de substâncias relacionadas.

Este anúncio confirma principalmente a data oficial de implementação de restrições rigorosas ao PFOA e seus compostos relacionados:
Em 10 de setembro de 2024, os isômeros do PFOA ou seus sais foram oficialmente designados como substâncias químicas específicas de Classe I.
Em 10 de janeiro de 2025, os compostos relacionados ao PFOA foram oficialmente designados como substâncias químicas específicas de Classe I.
Em 10 de janeiro de 2025, a importação de 13 produtos contendo isômeros de PFOA ou seus sais, bem como 8 produtos contendo compostos relacionados ao PFOA; os compostos relacionados ao PFOA exigem uma licença de uso específica dentro do período permitido; produtos contendo isômeros de PFOA Extintores de incêndio, agentes extintores de incêndio e agentes extintores de espuma contendo PFOA ou seus sais e compostos relacionados ao PFOA devem ser manuseados de acordo com as normas técnicas nacionais.
EUA planejam restringir pulverizadores de HFC-152a e HFC-134a de alto teor

Em 10 de julho de 2024, a Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos EUA (CPSC) propôs um novo projeto com o objetivo de proibir a fabricação, importação ou exportação de produtos que contenham mais de 18 mg de 1,1-difluoroetano (HFC-152a) ou coletor de pó de spray para 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a).
Este rascunho ainda precisa da aprovação do comitê da CPSC, que planeja realizar uma reunião em 31 de julho para revisar o caso, e também solicitará comentários públicos naquela ocasião. Uma vez aprovadas, as novas regras entrarão em vigor dentro de 30 dias da publicação dos regulamentos finais.
Duas substâncias propulsoras proibidas
HFC{0}a,HFC{1}a
População restrita
Importadores, Exportadores e Fabricantes
Limite de limiar
Menor ou igual a 18 mg
Outras restrições
Sob esta proposta, coletores de pó contendo propelentes que excedem os limites aceitáveis seriam colocados na lista de substâncias perigosas proibidas do Federal Hazardous Substances Act (FHSA). Além disso, todos os produtos relevantes devem ser certificados para conformidade, e o tipo de propelente seguro que foi substituído deve ser claramente marcado no rótulo do produto para garantir que os consumidores entendam as substâncias químicas específicas no produto e garantam sua segurança e conformidade.
A CPSC observou que, ao substituir o propelente, seriam necessários apenas pequenos ajustes na fórmula do produto e no equipamento de produção. Espera-se que essa política traga cerca de US$ 2 bilhões em benefícios econômicos nas próximas três décadas, ao mesmo tempo em que reduz significativamente os riscos à saúde por aspiração.










