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Jul 26, 2024

Emenda ao anexo da Convenção de Estocolmo: Declorano Plus se tornará uma substância restrita

 

Em 26 de junho de 2024, a União Europeia lançou uma consulta pública sobre propostas de alteração do Anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021 "Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes" (doravante denominada "Convenção")

A proposta busca listar o declorano plus (seus isômeros cis e trans) como uma substância sujeita a restrições específicas. De acordo com o plano, essa modificação entrará em vigor oficialmente em 26 de fevereiro de 2025, e o prazo para consulta pública está definido para 24 de julho de 2024. As empresas necessitadas podem fornecer feedback por meio do seguinte site oficial:

 

Declorano Plus Histórico

Dechlorane Plus é um retardante de chamas contendo cloro amplamente usado nas indústrias eletrônica, de equipamentos elétricos, de materiais de construção e automotiva. Foi designado como um poluente orgânico persistente devido à sua persistência, bioacumulação e toxicidade. Na 10ª Conferência das Partes da Convenção em Genebra em 2022, todas as partes decidiram por unanimidade incluir o dechlorane plus no Anexo A (categoria de eliminação) da Convenção, exigindo que sua produção e uso sejam interrompidos, exceto em circunstâncias especiais.

Para mitigar o impacto na indústria, a UE decidiu adiar a data efetiva da proibição do declorano plus para 26 de fevereiro de 2025. Essa medida permite que produtos que foram colocados no mercado continuem a ser usados ​​após o término de isenções específicas, garantindo que as operações comerciais não sejam afetadas por emergências e garantam uma transição tranquila. 

 

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