Em 26 de junho de 2024, a União Europeia lançou uma consulta pública sobre propostas de alteração do Anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021 "Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes" (doravante denominada "Convenção")
A proposta busca listar o declorano plus (seus isômeros cis e trans) como uma substância sujeita a restrições específicas. De acordo com o plano, essa modificação entrará em vigor oficialmente em 26 de fevereiro de 2025, e o prazo para consulta pública está definido para 24 de julho de 2024. As empresas necessitadas podem fornecer feedback por meio do seguinte site oficial:
Declorano Plus Histórico
Dechlorane Plus é um retardante de chamas contendo cloro amplamente usado nas indústrias eletrônica, de equipamentos elétricos, de materiais de construção e automotiva. Foi designado como um poluente orgânico persistente devido à sua persistência, bioacumulação e toxicidade. Na 10ª Conferência das Partes da Convenção em Genebra em 2022, todas as partes decidiram por unanimidade incluir o dechlorane plus no Anexo A (categoria de eliminação) da Convenção, exigindo que sua produção e uso sejam interrompidos, exceto em circunstâncias especiais.
Para mitigar o impacto na indústria, a UE decidiu adiar a data efetiva da proibição do declorano plus para 26 de fevereiro de 2025. Essa medida permite que produtos que foram colocados no mercado continuem a ser usados após o término de isenções específicas, garantindo que as operações comerciais não sejam afetadas por emergências e garantam uma transição tranquila.