Na noite de 21 de fevereiro de 2024, a União Europeia emitiu oficialmente um aviso, esclarecendo oficialmente que a nova versão dos regulamentos de gases fluorados com efeito de estufa (UE) 2024/573 será oficialmente implementada em 11 de março de 2024.
Sobre a nova versão do regulamento, o responsável destacou os seguintes pontos:
GÁS FAs quotas (toneladas de equivalente de CO2) só podem ser atribuídas a produtores ou importadores de gás refrigerante na UE, ou a produtores ou importadores de gás não pertencentes à UE que tenham designado um representante único na UE (doravante designados por exportadores de gás não pertencentes à UE);
Gás refrigerante que inclui gás refrigerante R134A, gás refrigerante R410A, gás refrigerante R404A, gás refrigerante R507A, gás refrigerante R407C, gás refrigerante R23, gás refrigerante R32, etc.
Somente fabricantes e importadores com experiência em atividades de comercialização de gás fluorado por três anos consecutivos antes do período de alocação de cota, ou experiência em equipamentos de refrigeração, ar condicionado ou combate a incêndio ou serviços de manutenção de bombas de calor podem enviar os requisitos especificados no Artigo 17, parágrafo 3, dos novos regulamentos. refere-se a uma solicitação de cota ou a uma alocação de cota com base nisso. A Comissão exigirá que fabricantes e importadores enviem certificações correspondentes quando necessário.
Para registrar uma conta do sistema F-GAS Quotas, você precisa fornecer o endereço real da empresa, ou seja, o endereço onde o negócio é conduzido. Apenas um negócio pode ser registrado sob o mesmo endereço físico.
Todos os negócios com beneficiários sobrepostos serão tratados como um único negócio. Se várias empresas tiverem proprietários beneficiários sobrepostos, apenas uma empresa pode solicitar ou obter uma cota.
Reforma do modelo de aplicação de demanda de cota de F-Gas (adicional): aplicação única por três anos e envio a cada três anos. O próximo período de aplicação é de 1º de maio a 1º de junho de 2024 (Horário da Europa Central), e a cota aplicada é a cota adicional para os anos 2025-2027.
As permissões para 2026 serão cobradas a um preço de permissão de € 3 por tonelada de equivalente de CO2. Como a cota para 2026 será alocada no final de 2025, estima-se que o pagamento precisará ser concluído antecipadamente até o final de 2025, e os detalhes do pagamento precisarão aguardar o anúncio oficial.
Novos entrantes (empresas que não obtiveram um valor de referência) não poderão transferir ou autorizar suas cotas. Isso significa que as cotas para novas empresas estarão disponíveis apenas para gás que entra no mercado da UE.
Com o aprofundamento da implementação dos regulamentos de gases F, ele está agora entrando no segundo estágio. Em resposta aos problemas expostos no primeiro estágio, a UE introduziu medidas de revisão aos regulamentos. No futuro, haverá uma aplicação mais rigorosa, incluindo taxas de aplicação de cotas, relatórios anuais rigorosos e auditorias. medidas, etc., para promover melhor a gestão de produtos de HFCs.







